É muito comum ganhar um presente repetido e/ou que não seja do nosso agrado no Natal e no amigo secreto. Nesse caso, grande parte dos fornecedores aceita a troca e a devolução de um produto, mas não é obrigatório realiza-la pelo simples fato do consumidor não ter gostado do produto. Ainda assim, a lei garante ao consumidor alguns direitos.
Em entrevista ao programa Bom Dia Gazeta, a apresentadora Renata Câmara conversou com o advogado Dori Bocault, especialista em direito do consumidor e fornecedor, sobre o que o consumidor deve fazer para que a troca seja efetuada, se o vale presente pode ser trocado por qualquer produto da loja e a importância da nota fiscal em casos como este.
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