No início de 2018, foi decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo que, nos casos de divórcio, a guarda dos animais de estimação deve ser decidida de forma semelhante à de crianças e adolescentes, sendo julgada pelas varas da família e seguindo as mesmas regras previstas no Código Civil para menores de idade.
Para trazer detalhes do assunto, no quadro Gazeta Animal, a monitora Beatriz de Cunto (do curso de Jornalismo) entrevistou a advogada especialista em ciências jurídicas, Linda Ostjen, sobre o processo jurídico por trás da guarda dos pets, a semelhança com o caso de crianças, se pode haver pagamento de pensão e o que é levado em consideração para decidir quem fica com a guarda do animal.
Clique aqui e baixe o arquivo em mp3.