Em julho desse ano foi sancionada a Lei 16.490, que permite aos motoristas de ônibus pararem fora dos pontos às mulheres e os idosos no período das 22h às 5h da manhã do dia seguinte. A descida dos usuários deve respeitar o trajeto regular da linha e os locais onde a parada de veículos é proibida.
Em entrevista ao Bom Dia Gazeta, o casperiano Otávio Rodrigues (estudante do 2º ano de Jornalismo e monitor da rádio Gazeta AM) conversou com a superintendente de especificação de serviços da SPTrans, Rosilda Domingues sobre a importância da nova lei.
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