Publicada no Diário Oficial da União do dia 12 de julho, a lei de número 13.312 foi sancionada pelo presidente em exercício Michel Temer e determina que os novos empreendimentos prediais no Brasil – sejam residenciais ou comerciais – deverão dispor de medição individualizada para o consumo de água.
A lei irá entrar em vigor no dia 12 de julho de 2021 e irá trazer alguns benefícios, como, por exemplo, o pagamento mais justo das contas d’água em condomínios, já que o morador só irá pagar aquilo que de fato irá consumir. Por outro lado, a medida apresenta algumas falhas em seu texto relacionados a adequação a lei de obras que estão em andamento e que serão entregues após a data em que a regra será validada.
Em entrevista ao casperiano Bruno Capozzi, da equipe do Bom Dia Gazeta, o advogado Tiago Pastore explicou um pouco mais sobre a lei e detalhou as suas falhas e seus benefícios.
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